Justiça nega pedido de interdito ao Itaú Unibanco

Pedido de liminar foi indeferido pela Justiça do Trabalho, prevalecendo o direito de greve previsto na Constituição
“Indefiro a liminar, uma vez que o direito de greve inicialmente está previsto na Constituição Federal, sendo que a pretensão dos autores na presente demanda foge à competência deste Juízo de 1ª Instância, posto que o instrumento para regularizar a greve e o direito dos empregados que pretendem trabalhar deverá ser tratado através do dissídio de greve." Com essa decisão, a juíza do Trabalho Maria Aparecida Vieira Lavorini, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou no dia 17 de setembro o pedido de liminar do Itaú Unibanco para um interdito proibitório.
Leia a íntegra da decisão da Justiça
“A decisão comprova o que vários juristas defendem: a constitucionalidade do direito de greve deve prevalecer contra os interditos”, diz a secretária-geral do Sindicato, Juvandia Moreira. “Em vez de os bancos gastarem dinheiro para tentar impedir que os bancários exerçam seus direitos constitucionais, deveriam canalizar seus esforços para resolver a campanha na mesa de negociação, apresentando proposta que atenda às reivindicações da categoria."
Fonte : Jair Rosa