Justiça impede cobrança contra bancária vítima de golpe

Publicado em: 14/01/2020
Justiça impede cobrança contra bancária vítima de golpe

A Caixa Econômica Federal não poderá dar sequência à cobrança de uma bancária que foi ludibriada por uma quadrilha de golpistas. A decisão liminar foi obtida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, resultando na primeira sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) em 2020.


Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, a bancária teve imputada a responsabilidade pelo golpe que, em valores atualizados, chega a R$ 22 mil. A retirada aconteceu por intermédio de um saque realizado por um golpista, que apresentou documentos falsificados, fazendo-se passar pelo verdadeiro cliente. “A bancária recebeu uma notificação no dia 26/12 para que efetuasse o pagamento da dívida até o dia 03 de janeiro, ou que realizasse um ‘acordo’ para devolução dos valores. Caso contrário, entraria em situação de inadimplência”, explica o advogado.


Devido ao recesso forense, o juiz plantonista entendeu que qualquer pagamento neste momento seria temerário, sobretudo pela impossibilidade de apurar judicialmente as responsabilidades e a legalidade da cobrança. Assim, o magistrado concedeu a liminar suspendendo a tentativa da Caixa de cobrar estes valores da bancária.