Justiça decide que aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo).
De acordo com a decisão, o valor da contribuição previdenciária não deverá mais ser descontada do contracheque do autor da ação. O juiz, no entanto, negou a devolução das contribuições pagas após o autor ter se aposentado. A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS pode recorrer. A decisão se aplica somente ao aposentado que entrou com a ação, mas qualquer um também pode tentar.
O juiz também determinou que a empresa onde o autor trabalha (atual ou se ele mudar de emprego) deixe de pagar ao INSS a parte patronal. Porém, os valores da contribuição previdenciária deverão ser depositados mensalmente em uma conta judicial, a ser aberta pelo empregador, e lá mantidos até o julgamento definitivo da ação.
A decisão favorável ao aposentado pode abrir caminho para novas ações do tipo, diz o advogado previdenciário, Murilo Aith. Segundo ele, já houve pelo menos outras duas decisões semelhantes no país, e a tendência é que novas continuem a surgir. "Os juízes vêm percebendo a falta de equilíbrio na relação entre o aposentado que continua contribuindo e a contrapartida que ele recebe".