Justiça confirma condenação do Santander por danos morais

Publicado em: 22/07/2022
Justiça confirma condenação do Santander por danos morais

Em 2014 e 2017, o MPT, com a assistência do movimento sindical, ajuizou 2 ações civis públicas contra o Santander, após ter comprovado em inquéritos civis a prática de assédio moral e outras violações aos direitos fundamentais dos bancários.


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação ao Banco Santander. Segundo a decisão, o banco terá que pagar uma indenização de R$ 275 milhões.


Segundo o MPT, “a conduta ilícita do banco reveste-se de elevada gravidade. De acordo com a decisão da Justiça, o banco está proibido de adotar metas abusivas e de permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros.


Nos autos dos processos, foram aplicadas avaliações de sofrimento mental nas quais concluiu-se que os bancários do Santander têm níveis de sofrimento extremo em decorrência das graves inadequações no meio ambiente do trabalho.


De acordo com os dados apurados pelo MPT, em apenas uma das agências do banco, 43% dos empregados declararam “ter pensado em dar fim à sua vida". Outros resultados da pesquisa, na mesma unidade, apontam que 43% dos colaboradores sente-se inútil em sua vida, 86% têm dificuldade de pensar claramente e de tomar decisões, 100% sentem-se triste, 86% dormem mal, 100% sentem-se nervosos, tensos e preocupados, 86% assustam-se com facilidade e 43% têm tremores nas mãos.


Foi concluído também que, de 2012 a 2016, 6.763 bancários se afastaram com a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que significa 26,38%.


Segundo a sentença, o Banco Santander S.A figura entre as empresas que mais geram adoecimentos mentais no Brasil e explica que “se o réu fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, ocuparia a sétima posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e telemarketing”.