Justiça condena Unibanco a indenizar vítima do crime de "saidinha de banco"

Publicado em: 10/12/2010
Justiça condena Unibanco a indenizar vítima do crime de "saidinha de banco"

O Unibanco foi condenado a indenizar um cliente que foi vítima do crime conhecido como "saidinha de banco", no Rio de Janeiro. A decisão foi da juíza da 22ª Vara Cível da capital, Anna Eliza Duarte Diab Jorge, que determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

    Em sua sentença, a juíza ressalta que o fato de o assalto ter ocorrido fora da agência bancária não afasta a responsabilidade civil do banco, já que o alvo é o valor sacado dentro da agência, vinculando-se ao risco do empreendimento. O banco ainda pode recorrer da decisão.

    Sem sigilo - O cliente foi roubado após efetuar um saque de R$ 30 mil em uma agência do Unibanco, em dezembro do ano passado. Ele chegou a solicitar um espaço reservado para a operação, mas não foi atendido e teve que sacar o montante no caixa, sem o menor sigilo.

    São casos como esses que reforçam reivindicações antigas do Sindicato dos Bancários de São Paulo e demais entidades sindicais de bancários em todo o país.