Justiça condena HSBC por forçar funcionário a vender férias

Publicado em: 07/12/2010
Justiça condena HSBC por  forçar funcionário a vender férias

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o HSBC a indenizar um bancário que foi forçado a vender, em três oportunidades, dez dos trinta dias anuais de férias a que todo trabalhador tem direito por lei. O funcionário, que havia perdido em primeira instância, irá receber os valores referentes aos períodos em que não gozou o descanso a que tem direito.

    Segundo denúncia do bancário, a concessão de férias no chamado regime de abono pecuniário, ou seja, 20 dias de descanso e 10 dias de trabalho, era feita “por decisão unilateral da empresa”.     A única exceção foi na época do casamento do trabalhador, quando, depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do banco, férias superiores a vinte dias.


Decisão do TST - De acordo com a Justiça do Trabalho , a decisão de vender um terço das férias “constitui faculdade do empregado, a ser exercida mediante requerimento formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.”

    O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso no TST, destacou que a empresa não pode obrigar o empregado “a abrir mão de parte do período destinado às férias, à medida que favorecem a ampla recuperação das energias físicas e mentais do empregado”.