Justiça condena estudante da 7ª série a indenizar vítima de bullying
Publicado em: 21/05/2010

Um estudante da 7ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying ( termo em inglês que define a prática de atos de violência psicológica e física, intencionais e repetidos) contra uma colega de sala.
Em decisão publicada no último dia 19, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização por danos morais e considerou comprovada a existência de bullying contra uma adolescente, parte requerente no processo.
Os pais do estudante anunciaram que vão entrar com um recurso.
A família argumenta que é a escola que tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos alunos.