Justiça condena Bradesco a pagar R$ 200 mil a bancário por transportar valores

Publicado em: 25/07/2011
Justiça condena Bradesco a pagar R$ 200 mil a bancário por transportar valores

  O Bradesco foi condenado por dano moral, no último dia 15/07 pelo juiz José Roberto Gomes Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e terá de pagar R$ 200 mil a um funcionário. Ele transportava valores sem nenhum tipo de segurança e também ganhava menos que a função exigia.



  O funcionário começou a exercer em novembro de 2008, cumulativamente, funções de gerente de pessoas físicas e jurídicas. Conforme a fundamentação do juiz, enquanto seu salário era de R$ 2.330,65 e não subiu devido ao novo cargo, outro funcionário, exercendo a mesma função, ganhava R$ 3.100,00.



  Dessa forma, o juiz José Roberto Gomes condenou o Bradesco ao pagamento das diferenças salariais, já que, pelo princípio da igualdade e da vedação da discriminação salarial, o valor para ambos deveria ser igual, além disso, também era obrigado a transportar inúmeras vezes, altas somas em dinheiro entre uma agência de Correios, à agência bancária, no Centro de Cuiabá. De acordo com o advogado, a soma, algumas vezes, chegou a superar R$ 120 mil.



  Conforme Lei 7.102/83, valores entre R$ 7 mil e R$ 20 mil podem ser transportados em veículo comum, desde que com a presença de dois vigilantes. Acima de R$ 20 mil, é obrigatório que seja transportado em veículo especial da própria instituição ou ainda de empresa especializada.



  “Tal transporte se dava sem qualquer proteção ou segurança realizada por empresa especializada, expondo o reclamante ao elevado risco de transportar valores elevadíssimos em seu próprio automóvel”, afirmou o magistrado.



  Ao Bradesco, cabe recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho.