Justiça anula contratos intermitentes e obriga patrões a pagarem verbas rescisórias

Publicado em: 12/09/2022
Justiça anula contratos intermitentes  e obriga patrões a pagarem verbas rescisórias

Os Tribunais de Justiça do Trabalho têm reconhecido o direito de quem foi contratado para o trabalho intermitente, mas tinha uma carga horária maior do que a permitida para esse tipo de contratação.


A Justiça entendeu que as empresas estavam fraudando esse tipo de contrato e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros direitos.


O modelo de contrato de trabalho intermitente, a legalização do bico, segundo a direção da CUT, é  um legado da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), em 2017.


O trabalhador intermitente é convocado a realizar a atividade profissional por um tempo determinado, de acordo com a conveniência do patrão, sem cumprir uma jornada fixa e, dependendo de quanto ganha e de quantas vezes for chamado, pode ganhar por mês menos de um salário mínimo (R$ 1.212,00).


Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, o contrato intermitente é uma aberração que precisa acabar, num próximo governo a ser eleito em outubro.