Itaú Unibanco promete uma coisa, mas paga outra

Publicado em: 03/01/2012
Itaú Unibanco promete uma coisa, mas paga outra

No mês de novembro, o Itaú realizou reuniões com os representantes dos trabalhadores para discutir sobre a situação dos funcionários dos Centros de Processamentos de Serviços de Agências (CPSA). Na ocasião, o banco se comprometeu a realocar o maior número possível de bancários em outras unidades, até o dia 31 de dezembro de 2012.


Além disso, o Itaú afirmou que iria dar um “incentivo” aos trabalhadores que fossem desligados, uma espécie de Programa de Desligamento Voluntário (PDV), mas não voluntário, composto por 12 meses de vale-refeição e até três avisos prévios, além de 24 meses de plano de saúde para todos.


Na hora de implementar o acordado, no entanto, o Itaú optou por não pagar os três avisos prévios, mas sim três salários, o que é muito diferente. Entenda-se: Por exemplo, você ganha R$ 2.000,00 e tem mais de 20 anos de empresa, recairia na regra de três avisos. Se houve, no mês anterior, prestação de serviços extraordinários, hipoteticamente, de duas horas diárias, seu direito seria receber três avisos (em que incidem também os reflexos das horas extras), o que totalizaria, aproximadamente, R$ 8.400,00. Enquanto três salários de R$ 2.000,00, obviamente, somariam apenas R$ 6.000,00.


Ao demitir os funcionários que não serão realocados, o Itaú Unibanco os obriga a assinar um Termo de Adesão ao PDV, com a seguinte redação:


AO RECEBER TODAS AS VANTAGENS INSTITUÍDAS NO PDV, INCLUSIVE O INCENTIVO A DEMISSÃO-PDV, DAREI QUITAÇÃO AOS MEUS DIREITOS TRABALHISTAS NORMAIS.


Bancário(as) do Itaú Unibanco, caso o PDV chegue em nossa base, não assinem o Termo de Adesão, pois, assim, correrão o risco de abrir mão de seus direitos. Procure orientação no Sindicato.