Itaú Unibanco indenizará grávida

Publicado em: 08/02/2012
Itaú Unibanco indenizará grávida

O banco Itaú Unibanco terá que indenizar, por danos morais, uma cliente, no valor de R$ 8 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


A autora relata que, em 2009, estava grávida e foi a uma agência do banco junto com a sua mãe para efetuar alguns pagamentos. Ao tentar ingressar no local, a porta giratória travou e ela foi impedida de entrar pelo segurança, que orientada, colocou seus pertences no compartimento indicado e afirmou que não havia mais nada a tirar, a não ser a roupa do corpo. Foi então que o segurança, com ar de deboche, disse que ela poderia proceder dessa forma. Por causa do ocorrido, a autora teve que ser encaminhada ao hospital para atendimento.


Para o desembargador relator, houve reação desproporcional e abusiva por parte do segurança da instituição financeira e ficou constatado a exposição da autora a vexame público, em decorrência da reação desproporcional do segurança do banco, em evidente abuso no exercício regular de direito, impedindo sua entrada na condição de cliente, causando retenção na porta giratória e debochando da autora.