Itaú Unibanco condenado a indenizar vítima de saidinha de banco

Publicado em: 08/07/2011
Itaú Unibanco condenado a indenizar vítima de saidinha de banco

  O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil, por danos morais e materiais, a um homem que sofreu assalto na saída de um banco em Americana, no interior do Estado. Foram levados R$ 5 mil da vítima no estacionamento da agência Itaú Unibanco da Avenida Campos Salles, na área central.



  O Tribunal negou recurso do banco e do estacionamento onde ocorreu o roubo. As empresas já haviam perdido em primeira instância. Para especialista em direito do consumidor, o caso não é comum e abre precedente para novas ações semelhantes.



  A vítima afirmou que lhe desagradou a maneira como seu dinheiro foi exibido. "O funcionário do caixa contou o dinheiro na máquina na frente de todo mundo. Quando procurei a agência para relatar o caso, disseram apenas que não podiam fazer nada."



  "A responsabilidade por danos causados aos consumidores não se limita ao interior da agência bancária, mas estende-se aos locais postos à disposição dos clientes para estacionarem seus veículos", argumentou o desembargador Carlos Henrique Trevisan, relator do processo.