Itaú terá que reintegrar bancária
A Justiça do Trabalho determinou na última semana, que o banco Itaú terá que reintegrar, imediatamente (em regime de antecipação de tutela), uma bancária que foi demitida em junho de 2017 mesmo estando acometida de doença ocupacional, ou seja, ocasionada pelo exercício de suas funções no banco (LER/Dort).
Na sentença da Juíza do Trabalho Titular Luzinália de Souza Moraes, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o banco terá que reintegrar a bancária e efetuar o pagamento dos salários, de 13º, férias+1/3 e FGTS relativos ao período de afastamento, bem como a todos os benefícios pecuniários que foram concedidos aos empregados durante o período de afastamento, inclusive PLR, reajuste salarial e outros benefícios, bem como o restabelecimento de eventual plano de saúde que era fornecido pelo banco.