Itaú paga por não reconhecer inocência de caixa

O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização a um ex-caixa do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado) por não ter reconhecido a inocência do trabalhador em um caso onde ele fora acusado de pagamento de cheque clonado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou condenações anteriores, da Vara do Trabalho de Londrina (PR) e do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), contestadas pelo banco. Por ter adquirido o Banestado em 2000, o Itaú Unibanco é o responsável pela indenização de 20 salários mínimos.
O trabalhador contou que, por ter pago um cheque clonado no valor de R$ 39 mil reais, acabou afastado de suas funções de caixa, sendo colocado para executar serviços gerais, como o transporte de móveis, objetos, bebedouros e utensílios de escritórios. Após a investigação do crime comprovar a inocência do trabalhador, ele não foi reconduzido a seu posto, sendo demitido pouco tempo depois.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso na 1ª Turma do TST, destacou que ficou configurada a responsabilidade civil do banco, que causou danos ao trabalhador ao afastá-lo da função após o pagamento do cheque clonado, mesmo tendo sua inocência comprovada.