Itaú leva multa por fazer publicidade enganosa

Publicado em: 07/06/2010
Itaú leva multa por fazer publicidade enganosa

Acusado de publicidade enganosa, o Itaú Unibanco terá de pagar multa de R$ 104,7 mil, aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.

Na ação, que tramita desde 2003, o banco é acusado de não ter informado corretamente aos clientes sobre o risco de aplicar nos seus fundos de investimentos.

Segundo o DPDC, induzidos pela promessa de lucro alto e certo, muitos clientes aplicaram suas economias no fundo em 2002.  

No despacho, publicado ontem no Diário Oficial da União, o órgão atribui a condenação à "gravidade e extensão da lesão" que teria sido causado a milhares de consumidores em todo o País. Leva em conta, ainda, "a vantagem auferida e a condição econômica da empresa", segundo o parecer do diretor do departamento, Ricardo Morishita.

O Itaú tem dez dias para recorrer, contados a partir do recebimento da notificação. Em nota, o banco informou que agiu "nos estritos termos da regulamentação vigente" e que "em nenhum momento lesou os consumidores de seus produtos".

A investigação contra instituições financeiras começou em 2002, mas só prosperou a partir de 2006, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre instituições financeiras e seus clientes.