Itaú é condenado em R$ 5 mil
Publicado em: 14/02/2011

O juíz Flávio Citro, do 23º Juizado Especial do TJ-Rio, condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma cliente com deficiência visual.
Para o juíz, o banco não tem procedimentos adequados à autonomia da cliente. A instituição terá de emitir cartão, extratos e faturas em braile.
A sentença é inédita e cabe recurso.