Itaú deve indenizar bancário trintenário

Publicado em: 10/05/2012
Itaú deve indenizar bancário trintenário

Mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido, um bancário deixou de ser convidado para participar, em 2006, da homenagem que o Itaú Unibanco prestava a todos os empregados que completavam trinta anos de trabalho na instituição.


Pela conduta discriminatória do empregador, que causou prejuízo à sua reputação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao empregado.


O valor deverá ser pago com juros e correção monetária, a contar da data de ajuizamento da ação em agosto de 2010, até o pagamento do crédito. A homenagem incluía a entrega de um relógio de ouro e ações do Itaú no valor de três salários, numa grande festa para os empregados trintenários. O bancário, alegando discriminação, ajuizou a reclamação para receber a premiação financeira e indenização. Por não ter sido convidado para participar da homenagem, disse que se sentiu humilhado perante a família, parentes e colegas, que o questionaram sobre os motivos de não ter feito parte da honraria. Afinal, além da premiação financeira, havia a premiação moral: o “reconhecimento imaterial” pelos trinta anos de serviços prestados, algo, segundo o bancário, “de alta valia”.


Ao examinar o caso, a 22ª Vara de Belo Horizonte (MG) condenou o banco a conceder as ações e o relógio de ouro da mesma marca e modelo dos concedidos aos demais empregados, e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.