IR de volta em atrasados trabalhistas e do INSS

Publicado em: 03/08/2010
IR de volta em atrasados trabalhistas e do INSS

Receita segue STJ e vai restituir dinheiro retido de contribuintes nos últimos 20 anos



Trabalhadores e segurados do INSS que, nos últimos 20 anos, receberam dinheiro na Justiça e tiveram de pagar Imposto de Renda poderão reaver os valores descontados. Em alguns casos, a devolução ultrapassa R$ 20 mil.


Isso se os rendimentos forem decorrentes de ações para reclamar revisão de benefícios ou direitos trabalhistas, por exemplo, concedidos nos tribunais ou mesmo administrativamente. A Medida Provisória 497 publicada quarta-feira adapta a legislação e faz correção exigida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há um ano determinou a isenção dos valores de imposto para quem não teria obrigatoriedade de pagar porque não estava na faixa tributável no período reclamado.




A Receita Federal ainda vai regulamentar a devolução por ato normativo, mas a medida começa a vigorar este ano. Para ações ou pagamentos administrativos feitos em qualquer órgão, já não se efetua mais o desconto. A nova norma poderá ser por declaração retificadora, com programa específico ou até por pedido de restituição.



MODELO MAIS VANTAJOSO




Para o STJ, devem ser adotadas tabelas e alíquotas das épocas próprias dos tais rendimentos, e o cálculo precisa ser mensal e não global. Mas a Receita optou por modelo de ressarcimento mais vantajoso ao contribuinte, com os percentuais da atual tabela. “Este entendimento (do STJ) gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do IR entregues pelos contribuintes nos últimos 10, 15 e até 20 anos”, anunciou o Fisco.



Caso de pessoa que teve revisão de benefício ou complementação de salário que atinja hoje R$ 1.499,15 (teto de isenção da Receita), a correção por um período de cinco anos seria de R$ 82.228.60. “Se a tributação ocorresse antes da alteração, o contribuinte sofreria a retenção do IR, no importe de R$ 21.920,09”, explica o advogado tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva. Esse trabalhador ficaria sujeito à alíquota mais elevada de todas: 27,5%. Agora, seria zero.



Especialista: certo seria isenção total



A notícia de que a atual tabela é mais vantajosa foi bem recebida pelos tributaristas, mas há quem discorde. A especialista Rose Marie de Bom afirma que esses rendimentos não deveriam nem ser tributados. “Discordo da MP, porque ela buscou solução que ainda cai em arrecadação. Em épocas próprias, talvez houvesse abatimentos que hoje não se tem, como filho dependente estudando, pensão alimentícia ou tratamento de saúde”, critica.



Advogado do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva diz que, considerando a prática governamental nos últimos tempos, é vantagem, mas lembra que esse direito já deveria ter sido reconhecido desde 2002. “E não precisaríamos ter ações judiciais desde então para corrigir o problema”, lamenta.



Segundo ele, a Lei 10.522 foi editada e já expressava que não seria exigida a tributação. “Como ninguém reclamou, como no caso da tributação das férias, não fizeram nada. A decisão foi provocada pela Justiça”, explicou.