INSS inclui duas doenças entre as que pagam benefício sem carência

A partir da próxima segunda-feira, dia 03/10, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico, passam a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez -- também chamada de benefício por incapacidade permanente, sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no dia 1º de setembro.
As doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados são:
1- tuberculose ativa; 2- hanseníase; 3- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 4- neoplasia maligna; 5- cegueira; 6- paralisia irreversível e incapacitante; 7- cardiopatia grave; 8- doença de Parkinson; 9- espondilite anquilosante; 10- nefropatia grave; 11- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 12- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 13- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 14- hepatopatia grave; 15- esclerose múltipla; 16- acidente vascular encefálico (agudo) e 17- abdome agudo cirúrgico.
Com isso, o trabalhador que for acometido por qualquer uma destas doenças pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.