Inscrição para Delegado(a) Sindical da CAIXA

Atenção funcionários(as) da CAIXA, do dia 09 até o dia 13 de julho, estarão abertas as inscrições para os interessados(as) em se candidatarem à Delegado(a) Sindical.
Para maiores esclarecimentos, leia abaixo o edital de convocação ou no mural das agências.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto convoca todos os funcionários da Caixa Econômica Federal, com base territorial no Município de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, para as eleições de Delegados Sindicais de Base, conforme cláusula vigente no ACT CEF 2011/2012, cláusula 36.
As inscrições e as eleições dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, prazos, locais, datas e horários:
1 INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições se darão das 09 horas de 09 de julho de 2012 às 18 horas de 13 de julho de 2012, através da entrega, na sede do sindicato dos bancários ou ao diretor da entidade, da ficha de inscrição preenchida;
1.2 Só poderão ser candidatos os bancários(as) da base territorial da entidade que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de exercício da profissão ininterruptos. Além de estar em dia com as mensalidades sindicais e ser maior de 18 anos;
1.3 Poderão se inscrever quantos candidatos optarem pela candidatura;
1.4 A inscrição é nominal.
2 CRITÉRIOS
2.1 Os delegados sindicais serão eleitos com base na quantidade de empregados lotados em cada unidade, observada a seguinte proporção:
I – Até 100 empregados: 01 (um) delegado sindical;
II – de 101 a 200 empregados: 02 (dois) delegados sindicais;
III – de 201 a 300 empregados: 03 (três) delegados sindicais;
IV – de 302 a 400 empregados: 04 (quatro) delegados sindicais;
V – acima de 401 empregados: 05 (cinco) delegados sindicais.
2.2 São requisitos para candidatura de funcionário a Delegado(a) Sindical:
a) Estar lotado na dependência para cuja representação se candidata, respeitando-se ainda a seção, no caso de esta ser apartada fisicamente da dependência de lotação;
b) Não estar respondendo a ação disciplinar no curso da candidatura.
3 ELEIÇÃO / VOTAÇÃO
3.1 A votação ocorrerá no dia 24 de julho de 2012, no horário de 9 horas às 18 horas;
3.2 Cada eleitor corresponderá a um voto em um candidato a Delegado(a) Sindical;
3.3 Em caso de empate serão seguidos os seguintes critérios para desempate, conforme ordem abaixo:
a) Maior tempo de sindicalização em nossa base sindical;
b) Maior tempo de banco (incluído os incorporados);
c) Maior idade.
3.4 A Mesa Coletora será composta de um coordenador (dirigente do sindicato) e um mesário (funcionário do banco), que realizarão a coleta de votos durante o horário designado para a eleição;
3.5 O sindicato disponibilizará o material necessário à votação para delegado(a) sindical (Ata de Eleição, Ata de 3.6 Apuração e cédulas com os nomes dos candidatos em ordem alfabética) que deverão ser preenchidos pelo coordenador da Mesa Coletora e assinado em conjunto com o mesário e o(a) fiscal da urna, se houver;
3.6 A referida Mesa Coletora, logo após a votação, deverá encaminhar a Ata de Eleição e todo o material do processo eleitoral para a sede do Sindicato, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 209, salas 207 a 210, centro, Petrópolis – RJ, pessoalmente. Caso ocorra algum incidente este deverá ser relatado no verso da ata;
3.7 A apuração será realizada na sede do Sindicato logo após o término da votação.
4 POSSE
4.1 Os(as) candidatos(as) eleitos serão convocados para posse no dia 26 de julho de 2012, às 18h, na sede do sindicato ou local por esse informado;
4.2 Na posse receberão o certificado de Delegado(a) Sindical emitido pela entidade;
4.3 O mandato do Delegado(a) Sindical será de 1 (um) ano, tendo início no dia 26 de julho de 2012 e término no dia 25 de julho de 2013.
Petrópolis – RJ, 28 de junho de 2012
Luiz Claudio Ferreira da Rocha
Presidente