Inabilitação total para o trabalho gera indenização mensal equivalente à remuneração integral
Publicado em: 24/05/2010

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma ex-digitadora do Embrapa receba pensão equivalente a 100% de sua remuneração em função de doença ocupacional adquirida no trabalho.
O TST considerou que houve a total incapacidade para o trabalho da funcionária, que exercia a função de digitadora de trabalhos científicos e periódicos.
Diante da constatação de que adquiriu doença decorrente de esforço repetitivo, a trabalhadora foi aposentada por invalidez.
O Tribunal considerou que, como houve inabilitação total para o trabalho, a indenização mensal deve corresponder à integralidade da remuneração, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido.