Gravidez no aviso-prévio dá estabilidade

Publicado em: 19/08/2010
Gravidez no aviso-prévio dá estabilidade

Uma trabalhadora gestante teve reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito à estabilidade mesmo tendo ficado grávida durante o cumprimento do aviso-prévio.

Com a decisão, a trabalhadora, que foi demitida, receberá pagamento dos salários e demais direitos correspondentes entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade de gestante, compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, destacou que o período de aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. “O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término”.



O ministro ressaltou ainda que a concessão da estabilidade da gestante relaciona-se à dignidade da pessoa humana e do bem-estar do recém-nascido, que se relacionam com direitos fundamentais previstos na Constituição como a proteção à maternidade, à infância e à família.