Garantida hora extra por intervalo desrespeitado

Publicado em: 29/07/2011
Garantida hora extra por intervalo desrespeitado

  Uma ex-trabalhadora do Itaú Unibanco receberá horas extras pelos quinze minutos de intervalo antes do início da jornada extraordinária, conforme prevê o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).



  Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela considerou que a norma não foi revogada na Constituição Federal pelo princípio de isonomia entre os sexos previsto no 5º artigo da Carta Magna.



  A CLT, em seu artigo 384, resguarda à mulher o direito de quinze minutos de repouso antes de começar a jornada extraordinária. Foi com base nesse entendimento que a trabalhadora ingressou com uma ação pedindo o ressarcimento de horas extras não pagas pelo banco.



  De acordo com os ministros do TST, que foram unânimes na decisão, a Constituição reconhece que a mulher trabalhadora sofre maior desgaste do que os homens, tanto que garantiu ao sexo feminino menos idade e tempo de contribuição para a obtenção da aposentadoria e maior período de licença maternidade em relação à licença paternidade.