Funcionário é indenizado por danos morais e desvio de função

Publicado em: 23/11/2010
Funcionário é indenizado por danos morais e desvio de função

A 1ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) condenou as empresas Finaustria e o Itaú Unibanco a reconhecer o direito de bancário a um operador de negócios. Ainda cabe recurso.

    Na ação, a juíza Liliane de Lima Silva entendeu que o trabalhador contratado pela antiga empresa Prorevenda, atual Finaustria, para a função de operador de crédito desempenhava atividades de bancário para o Unibanco (antes da fusão com o Itaú).

    Ao analisar as provas, a juíza condenou o Itaú Unibanco a fazer retificação na carteira de trabalho, colocando no cargo dele a função de bancário, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 10 mil.

    E ainda condenou a Finaustria e o banco ao pagamento de indenização ao trabalhador por danos morais no valor de R$ 10 mil, pelo fato de haver sobrecarga de trabalho e cobranças excessivas para cumprir metas relativas ao financiamento de crédito para compra de carros através de con-cessionária de veículos.

    As empresas ainda terão de efetuar o pagamento de horas extras, das diferenças de vales alimentação e refeição relativas ao período contratual, da participação nos lucros.   Também terão que reembolsar o trabalhador pelas despesas com alimentação e lavanderia por ocasião de viagem a serviço e pagar multa pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas devidas, conforme prevê a CLT.