Funcionária do Itaú Unibanco é reintegrada em ação movida pelo SindBancários Petrópolis

Publicado em: 27/05/2021
Funcionária do Itaú Unibanco é reintegrada em ação movida pelo SindBancários Petrópolis

O empregador tem direito de dispensar seus empregados mesmo sem justa causa, mas esse poder não é absoluto. Assumir publicamente que não fará demissões durante a pandemia limita esse poder.


Com esse entendimento, o Meritíssimo Juiz Eduardo Almeida Jerônimo, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, determinou a reintegração da bancária Suelen de Paula de Faria, funcionária do Itaú Unibanco, que foi dispensada durante a pandemia.


Segundo o processo, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa em fevereiro de 2021. Porém, o banco  tinha se comprometido  em reunião realizada  com   o Comando Nacional dos Bancários  a Federação Nacional  dos Bancos (Fenaban) e ratificada em outras  ocasiões, a suspender  as demissões que estavam em andamento e a não demitir enquanto perdurasse a pandemia no país.


A bancária foi representada pelo advogado do Sindicatos dos Bancários de Petrópolis, Dr. Murilo Cezar Reis Baptista, que alegou em sua inicial que a empresa descumpriu o tratado, mesmo sem ter sofrido prejuízos durante a crise sanitária.


A promessa de garantia de emprego durante a pandemia consta de vários documentos apresentados no processo. É o caso do Relatório Anual Integrado do banco, que em sua página 73 consta, expressamente que, “Suspendemos demissões durante o período da crise, a não ser que sejam por razões de ética grave”.


O diretor do SindBancários Petrópolis Sávio Barcellos e as diretoras Claudia Botelho e Suéllen Brum, acompanharam o processo de reintegração.