Fórum Sindical Internacional debate a digitalização financeira

Durante o Fórum Sindical Internacional, realizado entre os dias 25 e 28/10 em São Paulo, aconteceu a 2ª Reunião da Comissão Trilateral para a Digitalização Financeira. O encontro, realizado na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), começou com uma apresentação de Cátia Uehara, técnica da Subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Entre 2013 e 2023, só no Brasil, foram mais de 77 mil postos de trabalho cortados pelos bancos. Num período um pouco mais longo, entre 1994 e 2021, o peso da categoria bancária no emprego formal no ramo financeiro do país caiu de 80% para 44%. E, entre 2019 e 2022, a sindicalização no ramo financeiro brasileiro sofreu queda de 45,5% para 19,5%. “Muito dessa redução foi motivada pela digitalização dos processos bancários”, afirmou.
Cátia mostrou que os modelos de trabalho em que as plataformas digitais obtêm o máximo de lucro com a mão de obra, sem que haja qualquer vínculo empregatício – fenômeno que ganhou o nome de uberização ou plataformização de serviços –, foram criadas para precarizar o trabalho bancário. “Apesar de se apresentarem como mais flexíveis e darem mais liberdade aos trabalhadores, as empresas detentoras dos aplicativos devem ser responsabilizadas em termos de relações de trabalho no campo do direito trabalhista”.
A palestrante pontuou que a relação de subordinação empregado-empregador se dá por meio da gestão dos algoritmos, justamente definida pela empresa-plataforma. “A gestão algorítmica estabelece uma relação de subordinação dos trabalhadores e trabalhadoras: regras e ritmo de trabalhos, jornadas, bonificação etc.”, ressaltou Cátia Uehara. “A falta de regulação da atuação dessas empresas tem produzido relações de trabalho precarizadas, tem resultado em subtributação [tributação reduzida] dessas empresas-plataforma, com destaque para a seguridade social, com custos que são financiados pela sociedade/Estado sem a contrapartida da empresa”, completou.