Fim de multa no FGTS em demissão

Publicado em: 04/11/2009
Fim de multa no FGTS em demissão

Foi aprovado, pela Comissão de Assuntos Econômico, o projeto que determina para o dia 31 de julho de 2012 o fim da multa adicional de 10%, que incide sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O pagamento do benefício é feito em caso de demissão sem justa causa.


    De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o projeto, que foi aprovado em caráter terminativo, seguirá para análise da Câmara dos Deputados se nenhum recurso for feito no prazo de cinco dias, dispensando votação no plenário do Senado.

    Segundo a lei instituída em 2001, as empresas devem pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS e pagar mais 10% sobre todo o saldo do fundo quando o funcionário é demitido sem justa causa.