FÉRIAS: Fique por dentro dos seus direitos 

Publicado em: 24/08/2021
FÉRIAS: Fique por dentro dos seus direitos 

        Férias é um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.


Ao contrário do que alguns acreditam, as férias não são benefícios corporativos e nem devem ser tratadas como tal. Todo trabalhador no regime CLT ganha direito a elas ao trabalhar durante um período aquisitivo que é igual a 12 meses.


Depois  desse  período  trabalhado, o empregado passa a

ter direito ao período de descanso que deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes ao período “aquisitivo”. Esse período no qual o empregador deve prover férias ao trabalhador é denominado “concessivo”.

 

As férias foram um dos pontos que sofreram alterações em seu artigo com a aprovação da reforma trabalhista. O artigo 134 previa que após o período aquisitivo os trabalhadores tinham direito de tirar férias em apenas um período.

 

Com a implantação da reforma, houve uma mudança neste artigo e agora o empregador tem o direito legal de dividi-la em até três períodos, desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO. Para que as férias sejam usufruídas em até TRÊS PERÍODOS, um destes não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

 

Outra dúvida frequente é com relação a possibilidade de vender parte de suas férias. O abono pecuniário ou venda de férias é uma conversão de 1/3 das férias do funcionário em dias trabalhados, ou seja, se o trabalhador ao invés de 30 dias de férias resolve, tirar apenas 20 dias, os outros 10 ele recebe em dinheiro, trabalhando de forma remunerada.

 

O abono pecuniário é lei, é direito do trabalhador, está previsto no artigo 143 da CLT: “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida aos dias correspondentes”.