Entram em vigor as portarias do MTE que controlam ponto eletrônico

Publicado em: 03/04/2012
Entram em vigor as portarias do MTE que controlam ponto eletrônico

Após diversos adiamentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), finalmente entraram em vigor nesta segunda-feira, dia 02/04, as portarias que disciplinam a utilização do ponto eletrônico para registro da jornada de trabalho pelas empresas. Os bancos e demais empresas que utilizam o ponto eletrônico cabem dois procedimentos:


1) implementar a íntegra da Portaria 1.510, que importa nas determinações quanto a utilização de software homologados pelo MTE e a compra e instalação dos REPs (novos equipamentos para registro eletrônico de ponto);


2) ou, de acordo com a Portaria 373, celebrar acordos ou convenções coletivas com os sindicatos para legalizarem os atuais sistemas de marcação de ponto eletrônico.


No caso dos bancários, a grande maioria optou em realizar os ajustes nos sistemas atuais, para adequá-los às condições e às determinações da Portaria 373.


Dos grandes bancos, o Bradesco foi o primeiro a formalizar acordo coletivo sobre a questão. Com o HSBC, o mesmo deverá ocorrer nos próximos dias, em data a ser confirmada. BB e Caixa Econômica Federal já possuem previsão em acordo.