Empresas já podem aderir à licença-maternidade de 6 meses

Publicado em: 25/01/2010
Empresas já podem  aderir à licença-maternidade de 6 meses

Empresas privadas já podem aderir  ao programa "Empresa Cidadã", que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A Receita Federal publicou na última sexta-feira norma regulamentando a adesão das empresas. Para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão termina nesta sexta.

O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no sítio da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente.

A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. É uma decisão interna dessa força de negociação, dos acordos coletivos.

O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, que somam cerca de 150 mil no país. Ou seja, apenas essas companhias terão o benefício fiscal se optarem pela prorrogação.

Segundo a Receita Federal, essas instituições respondem por cerca de 50% do quadro de funcionários de empresas privadas no Brasil.

De acordo com a Receita, isso não impede que as outras empresas, que fazem a declaração por lucro presumido ou pelo Simples, também ofereçam a prorrogação.

Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.