EDITAL ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL ELEIÇÕES SINDICAIS
Faço saber aos associados interessados que, no dia 26 de junho de 2020, será realizada eleição para composição do Sistema Diretivo do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E NO RAMO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS DE PETRÓPOLIS E SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, para o mandato no período de 28/08/2020 (vinte e oito de agosto de dois mil e vinte) à 27/08/2023 (vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e três), ficando, a partir da data da publicação do Aviso Resumido deste Edital, aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas. Prazo este que se iniciará no dia 28/04/2020 (vinte e oito de abril de 2020) e se encerrará no dia 12/05/2020 (doze de maio de 2020). O requerimento do registro de chapa, assinado por 2 (dois) representantes designados pelos candidatos que a integram, será dirigido à Comissão Eleitoral, em 2 (duas) vias, acompanhado dos documentos exigidos pelo artigo 88 parágrafo terceiro, letras “a” e “b” do Estatuto Social. Durante o prazo para registro de chapas, a Secretaria do Sindicato funcionará nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 10h às 16h, ali permanecendo funcionário apto para prestar esclarecimentos sobre o processo eleitoral, atender aos interessados e receber documentação, inclusive pedidos de registros de chapas, fornecendo o competente recibo. Caso não seja obtido quórum em primeira votação, na data acima referida, será realizada segunda votação no dia 10 de julho de 2020. E não sendo obtido quórum em segunda votação, será realizada a terceira votação no dia 24 de julho de 2020, ficando desde logo, todos convocados. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, será convocada nova eleição, cumpridas as formalidades legais e regulamentares. Iniciando-se a votação às 09h, com seu término previsto para às 18h, podendo ser encerrada antes, se tiverem votado todos os eleitores. Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e de apuração. A apuração será realizada na Sede do Sindicato, depois de encerrada a votação. Os procedimentos eleitorais obedecerão ao disposto no Título IV, em seus artigos, parágrafos e itens do Estatuto Social em vigor, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 28/11/2001 e registrado no Cartório do 6º Ofício de Petrópolis em 28/12/2001. As impugnações às candidaturas poderão ser feitas por qualquer associado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação nominal das chapas registradas, em carta fundamentada dirigida à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo na Secretaria da Entidade. Cópias deste edital encontram-se afixadas na Sede do Sindicato e nas principais agências bancárias situadas na base territorial da Entidade. O resumo deste Edital foi publicado no Jornal “Diário de Petrópolis”, no dia 26/04/2020.
Petrópolis (RJ), 27 de abril de 2020.
Marcos André Miranda Alvarenga
Presidente