Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Publicado em: 27/04/2012
Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Amanhã, dia 28 de abril, no Brasil e em vários países do mundo, como Espanha, Portugal, Argentina Peru, Taiwan é lembrado como o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”. Dentre as categorias profissionais existentes em nosso país, os bancários são os que mais sofrem dentro dos ambientes de trabalho com o desgaste da sua saúde física e mental ao longo da jornada de trabalho. Sem pausas para descanso, pressionados por um ritmo de trabalho acelerado, com metas de produção inalcançáveis e cada vez mais crescentes, convivendo com riscos de assaltos e sequestros, tendo de dar conta de inúmeras tarefas. Se não bastasse tudo isso, todos os dias os trabalhadores são submetidos à avaliação individual de desempenho, mecanismo utilizado por todos os bancos. Somente o resultado é considerado pelos bancos, ou seja, a meta deve ser alcançada de qualquer maneira.


As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) continuam a atingir bancários e bancárias, acarretando afastamento do trabalho por longo período.


Os transtornos mentais ganham importância entre os bancários, principalmente quando os trabalhadores são alçados à condição de vendedores, com metas diárias para bater e avaliados constantemente.


A ilegal prorrogação da jornada de trabalho é um dos agravantes à saúde de trabalhadores e trabalhadoras do sistema financeiro. Aos poucos os bancos estão acabando com a jornada de trabalho de seis horas e introduzindo, de maneira acelerada e massiva, a jornada de oito horas com o tal “comissionamento”.


Além da jornada de seis horas ser uma raridade e a de oito se transformando em 10/12 horas na prática, os bancos se recusam a introduzir pausas no trabalho de 10 minutos a cada 50 trabalhados, conforme previsto na NR 17 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego. O ritmo de trabalho é alucinante por conta das inúmeras tarefas sob a responsabilidade do trabalhador, sobretudo as metas de produção. Os exames periódicos, previstos na NR 7, não são realizados com a finalidade de combater os riscos no ambiente de trabalho e preservar a saúde dos bancários, os exames acabam servindo de mecanismo para mapear os trabalhadores adoecidos para depois demiti-los.