DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

O Sindicato é contra a cobrança do imposto sindical ou qualquer outra taxa compulsória. Por isso, a partir de hoje, a entidade devolverá aos bancários a parte que lhe caberia do tributo.
Do total descontado do trabalhador em março, 60% vem para o Sindicato, valor que será devolvido. Os 40% restantes são destinados às Federações, Confederações e ao Ministério do Trabalho que, por sua vez, repassa os recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e às centrais sindicais.
O crédito será feito nas contas bancárias dos funcionários nos seguintes dias:
21/07 - BANCO DO BRASIL, BRADESCO E ITAÚ UNIBANCO
22/07 - HSBC, SANTANDER E CAIXA
História – No Brasil, mais de 42 milhões trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada têm em sua folha de pagamento um desconto anual equivalente a um dia de salário. Trata-se da contribuição sindical, recolhida compulsoriamente de todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e possui natureza tributária, ou seja, é um imposto. Por lei, desde 1943, quando a CLT foi aprovada no governo Getúlio Vargas, 60% do total do imposto descontado do trabalhador são destinados aos sindicatos. Os 40% restantes são destinados às federações, confederações e ao Ministério do Trabalho que, por sua vez, repassa os recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – e desde 2009, também às centrais sindicais.
“O sindicato é contra este imposto, por isto estaremos devolvendo o valor correspondente a entidade nos dias agendados. O crédito será para todos(as) os(as) bancários(as) de nossa base”, informou o diretor do sindicato Luis Claudio Rosa.