Desrespeito a direitos trabalhistas para aumentar lucro poderá ser punido

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, que obrigou o Bradesco a reintegrar imediatamente a bancária que foi demitida quando estava sob o amparo da estabilidade provisória acidentária.
O Bradesco alegou que a antecipação de tutela para determinar a reintegração ao emprego foi ilegal.
O ministro Barros Levenhagen, relator do recurso ordinário em mandado de segurança, não concordou com o banco e manteve a decisão que garantiu a estabilidade à bancária, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, uma vez que ela estava recebendo auxílio-doença acidentário, decorrente de doença ocupacional atestada por perícia médica do INSS.
Segundo o relator, o dano é de difícil reparação, pois a trabalhadora não tinha condições físicas para exercer suas atividades, e necessitava de assistência médica.