Descaso dos bancos com saúde do trabalhador
O atestado de saúde ocupacional (ASO) é um instrumento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem por finalidade proteger a saúde do trabalhador. Regulamentado pela NR7 (que visa preservar a saúde e a integridade do trabalhador em decorrência dos riscos existentes no ambiente de trabalho), o documento é exigido às empresas de dois em dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos. Para os trabalhadores menores de 18 anos, o ASO deve ser emitido anualmente.
Mas os bancos, além de não cumprirem essa periodicidade, utilizam o documento como exame demissional. Aí, juntam-se outras irregularidades, sempre no sentido de facilitar as demissões e evitar custos para a empresa. Nos atestados faltam a indicação de exames complementares, ficando sem a indicação de procedimentos clínicos.
Os bancos contratam empresas de Medicina do Trabalho, cujos médicos realizam os exames periódicos e emitem o ASO. Esses médicos examinam o trabalhador, mas não vão ao local de trabalho verificar as condições, isso fere a NR7, que exige a presença dos peritos do Programa de Controle de Medicina de Saúde Ocupacional (PCSMO). Essas irregularidades têm como objetivo esconder o adoecimento dos bancários e bancárias, vítimas das metas abusivas, das condições precárias de trabalho, da sobrecarga e do assédio.