Contraf-CUT solicita à Caixa correção do pagamento da PLR como determina a ACT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), enviou ofício, na sexta-feira, 26/03, à direção do banco público cobrando esclarecimentos quanto ao pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) Fenaban e PLR Social aos empregados.
Após apuração do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), que assessora a Contraf-CUT, se verificou que a Caixa pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, o que gerou uma perda que pode chegar até R$ 1.593,00, dependendo do empregado. Ainda segundo o Dieese, na primeira parcela da PLR Social, a Caixa fez o cálculo correto, utilizando o valor de 4% do lucro do semestre.
De acordo com o ofício, os empregados reivindicam a discriminação dos valores da PLR Fenaban e PLR Social da mesma forma como ocorria até o ano passado e o imediato pagamento correto da PLR Social aos empregados.
Vale ressaltar que no dia 22 de março, a CEE/Caixa já havia solicitado ao banco a discriminação do pagamento da PLR (PLR Caixa, PLR Fenaban e PLR Fenaban 2), visto que no contracheque dos empregados o pagamento foi feito numa única rubrica, o que impedia análise item a item.