Contraf-CUT critica portaria que libera exigência de vacinação

Publicado em: 08/11/2021
Contraf-CUT critica portaria que libera exigência de vacinação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) criticou, a portaria 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada na edição do Diário Oficial da União. No artigo 1º, parágrafo 1º, a portaria proíbe os empregadores de exigirem para contratação ou manutenção do emprego o comprovante de vacinação. No parágrafo 2º, caracteriza como prática discriminatória a exigência do comprovante de vacinação em processos de seleção, ou a demissão do trabalhador.


Em contraposição ao Governo, o Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que queiram entrar em suas dependências. A mesma exigência é feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Ministério Público.