Contraf-CUT conquista suspensão da MP 905

Publicado em: 18/11/2019
Contraf-CUT conquista suspensão da MP 905

O Comando Nacional dos Bancários se reuniu na quinta-feira (14/11), com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar da Medida Provisória 905/2019 que, entre outras mudanças, altera o artigo 224 da CLT, relativo à jornada de trabalho dos bancários, assinada pelo Bolsonaro na última segunda-feira (11/11). O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da Medida até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será realizada no dia 26/11.


Durante a reunião, o Comando deixou claro que que repudia os pontos da MP e que não vai aceitar o trabalho aos sábados; nem a extensão da jornada para 44 horas semanais. Tampouco serão aceitas as alterações estipuladas pela MP que permitem a negociação da PLR sem a participação das entidades sindicais e que desrespeitem os pisos salariais da categoria, definidos na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).


Os bancos cederam à pressão do comando e concordaram com a suspensão da aplicação da MP até a nova negociação.


A proposta do Comando é construir um aditivo à CCT, válido até dezembro de 2020, que garanta todos os direitos da categoria e neutralize a MP em todos os pontos que atingem os bancários.


A comissão de negociação dos bancos se comprometeu a defender perante o setor a assinatura deste aditivo. Dia 26/11, serão debatidos os detalhes do texto do aditivo à CCT.