Compensação dos dias parados

Publicado em: 20/10/2011
Compensação dos dias parados

  Dias de greve é uma coisa, banco de horas, outra. Não há conexão entre eles.  Portanto, a compensação dos dias parados não pode de maneira nenhuma ser utilizada para reduzir o banco de horas.

   

  Pelo acordo firmado entre os bancários, banqueiros e o governo, se em 15 de dezembro deste ano ainda restarem dias a serem compensados, a empresa deverá aboná-los automaticamente.

   

  O prazo começa a valer a partir da assinatura da Convenção Coletiva, que acontece nesta sexta-feira, dia 21 de outubro.



  A empresa fica proibida de deduzir a compensação dos dias de greve no banco de horas dos bancários que até a data limite estiverem de férias, licença médica ou afastados por qualquer motivo legal que os impeça de zerar os dias a serem compensados.



  Também não poderá haver compensação aos sábados, domingos ou feriados.

   

  O Sindicato orienta os bancários a denunciarem as pressões que, por ventura, sofrerem em relação ao assunto.