Combate ao assedio moral fará parte da CCT

Publicado em: 14/10/2010
Combate ao assedio moral fará parte da CCT

A proposta da Fenaban aprovada na noite de quarta 13 prevê algumas mudanças importantes na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. Há alterações na regra do auxílio-creche, além da nova cláusula sobre assédio moral.



“Nas negociações buscamos valorizar as conquistas dos bancários e avançar rumo a uma CCT ainda mais forte. A conquista de um programa de combate ao assédio moral é pioneira e coloca nossa categoria, mais uma vez, na vanguarda do movimento dos trabalhadores”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. 

 

Assédio moral – A proposta aprovada inclui de uma cláusula aditiva à CCT que define mecanismos de combate e prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho. A adesão de bancos e de sindicatos à cláusula será voluntária. As instituições que aderirem se comprometerão com uma declaração explícita de condenação a qualquer ato de assédio. Também deverão implementar um canal de denúncias, com prazo para apuração e retorno à entidade sindical. A denúncia poderá ser feita pelo bancário ou pelo sindicato. A apuração terá de ser feita em 60 dias, contados a partir da data da denúncia. O nome do denunciante será preservado. Tem ainda uma avaliação semestral do programa, com apresentação por parte da Fenaban de dados estatísticos setoriais com o objetivo de criar indicadores de qualidade.

 

Auxílio-creche – Por conta da mudança na lei que rege a educação no país (que antecipou a matrícula no ensino fundamental das crianças, em um ano, para 6 anos), a Fenaban propôs alterações no pagamento do auxílio-creche babá. E o montante que atualmente é pago em 83 meses passaria a ser feito em 71 meses. Desta forma o valor subiria de R$ 207,95 para R$ 261,33. Assim não terá prejuízo individual, pois não haverá redução da quantia total do direito.



Além disso, foram criadas regras para dois casos de transição. Quem tem filho entre o 59° e o 71º mês receberá antecipadamente os últimos 12 meses faltantes (de 71° a 83º) em parcelas iguais a serem pagas nos meses restantes até atingir o 71° mês do auxílio. Por exemplo: quem está no 59º mês receberá nos próximos 12 meses o equivalente a dois auxílios no valor de R$ 261,33 cada. Quem tem filhos entre o 71° e o 83° mês continua recebendo o auxílio normalmente, no valor já corrigido (7,5%) de R$ 223,55.