Com a volta da justiça gratuita, ações trabalhistas devem aumentar em 2022

Publicado em: 02/12/2021
Com a volta da justiça gratuita, ações trabalhistas devem aumentar em 2022

Os escritórios de advocacia do Brasil já registram um aumento na procura de trabalhadores por seus direitos pouco mais de um mês após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais dois artigos da reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP).


Os artigos derrubados pelo STF restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho, porque obrigavam quem perdia uma ação a pagar as custas do judiciário. 


A CUT atuou como “amicus curae” (termo em latim que significa amigos da Corte), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, aberta em 2017, Ela permite que entidades que não sejam autoras de uma ação possam se manifestar, a favor ou contra, diante da Corte, o que resultou na volta da gratuidade. 


Neste caso, a CUT se posicionou pela inconstitucionalidade da cobrança, a favor dos trabalhadores. E durante todos esses anos, a ação da CUT e sindicatos nas redes sociais e também junto aos ministros do STF pela volta da gratuidade, alertou milhares de trabalhadores que querem entrar com ações contra não pagamento de rescisão contratual, não depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGST) e centenas de queixas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, como excesso de jornada, não pagamento de horas extras, reconhecimento de que trabalhador morto pegou Covid-19 no trabalho e tantas outras reclamações.


A presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , ministra Maria Cristina Peduzzi, em entrevista ao jornal Valor Econômico, afirmou que o ranking de temas mais recorrentes no ano passado, já no contexto da pandemia, trazia questões sobre aviso prévio e multas relacionadas ao FGTS e à rescisão contratual. Já em 2021 as demandas recorrentes são de outra natureza, como a possibilidade ou não de exigência de certificado de vacinação, o retorno total ou parcial ao trabalho presencial e a utilização ou não de equipamentos de proteção.