Cliente barrado fica de cueca em agência do Itaú

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou ao Banco Itaú o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi barrado na porta giratória de uma agência no Rio. Segundo testemunhas do processo, na tentativa de entrar no banco, o cliente ainda teria ficado de cueca na porta.
A gerente da agência, conforme relato de testemunhas, chegou à porta extremamente agressiva e solicitou que o cliente levantasse a blusa.
O cliente já havia depositado todos os seus pertences pessoais no compartimento indicado pelos vigilantes. Irritado, ele perguntou se a gerente gostaria que ele abaixasse a calça. Ele, então, abaixou a vestimenta até as coxas, deixando aparecer a cueca.
Nem assim a gerente permitiu sua entrada na agência.
O TJ concluiu que o Banco Itaú “prestou um serviço defeituoso” ao cliente, “impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana”.
O juiz classifica a conduta do banco como “abusiva” e explica que a indenização de R$ 15 mil tem o objetivo de “desestimular a prática de reiterados desrespeitos, a fim de que sirva de alerta para que se evite o descaso percebido”.