Caixas eletrônicos terão de garantir privacidade

O governador do estado, Wilson Witzel, sancionou no dia 08/10, a lei º 8554/19, que determina que os bancos instalem novos equipamentos para aprimorar a privacidade e a segurança aos clientes nos caixas eletrônicos. Entre as ferramentas citadas no texto, estão biombos e placas de separação.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira. O texto, de autoria do Deputado Dionísio Lins (PP) e que altera a lei nº 4.758 de 08 de maio de 2006, determina que estes dispositivos de segurança sejam acoplados nas laterais de cada caixa eletrônico.
Os biombos terão que ter um metro e vinte centímetros de altura por setenta centímetros de largura. Nos caixas comuns, deverão ser instaladas placas com separação, de acordo com altura e largura de cada local de atendimento.
Com a sanção da lei, as agências bancárias têm agora até 12 meses para realizarem as adequações à nova norma. O texto ainda não prevê o valor da multa aos bancos em caso de descumprimento da lei após o período de adaptação.