Caixa inclui filhos portadores de deficiência

Finalmente, após sucessivas pressões por parte das entidades representativas dos empregados, a Caixa Econômica Federal encaminhou correspondência à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), na qual informa que passará a cumprir a cláusula 22ª do aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2010/2011, que trata da inclusão dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 21 anos, como beneficiário direto do titular do Saúde Caixa.
Para atender essa exigência, que não vinha sendo cumprida, o banco assumiu o compromisso de atualizar ou mudar itens do manual normativo RH 043. Isto permitirá, por exemplo, que o filho e enteado solteiro, a partir de 21 anos, enquadrado como pessoa portadora de deficiência permanente e incapaz, que não possua qualquer fonte de renda, inclusive pensão alimentícia, seja inscrito como dependente do titular do Saúde Caixa.