Caixa é condenada por demitir terceirizada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Federal a indenizar em R$ 15 mil uma empregada terceirizada e grávida, que lhe prestava serviços de assistência técnica de informática.
Dispensada sem justa causa pelas empresas que a contrataram, a Brasília Serviços de Informática e a Quantta Informática e Consultoria, a empregada gestante entrou com ação por se sentir lesada, fragilizada e com dificuldades para conseguir nova colocação no mercado de trabalho.
Ao analisar o processo, o ministro Vieira de Mello Filho, relator da 1ª Turma do TST, informou que as empresas sabiam do estado da empregada e mesmo assim a dispensaram com a promessa de recontratação - o que nunca ocorreu. Além disso, ele destacou que houve uma lesão à dignidade da pessoa humana com ato discriminatório e comprometendo a subsistência do filho.
Ao dar a sentença de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, o ministro condenou a Caixa Federal e a Quantta Informática e Consultoria, a compensar os danos morais causados à empregada.