Brasileiro pode trocar plano de saúde

Publicado em: 29/07/2011
Brasileiro pode trocar plano de saúde

  A partir da última quinta-feira 28/07, os beneficiários de planos de saúde poderão trocar de convênio sem cumprir um novo prazo de carência (nome dado ao tempo de espera para a realização de certos procedimentos médicos). A medida vai beneficiar 13,1 milhões de consumidores, que contrataram os planos antes da regulamentação do setor, em janeiro de 1999, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).



  A medida tem impacto tanto para pessoas que tenham plano individual, quanto para aquelas que contrataram planos familiares, além das que têm convênios coletivos, como é o caso de planos contratados por sindicatos, associações e órgãos de classe. Além de poder mudar de convênio sem cumprir o prazo para começar a usar o novo plano, o consumidor poderá fazê-lo independentemente da abrangência geográfica, isso quer dizer que se o beneficiário tem um plano de saúde municipal, ele pode mudar para um plano estadual ou para um nacional sem a obrigatoriedade de cumprir a carência. A migração entre eles também é válida.



  Outro ponto relevante, é a permanência mínima no plano, que diminuiu de dois anos para um ano a partir da segunda portabilidade. As operadoras deverão comunicar os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. A informação deverá constar no boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.