Bradesco é multado em R$ 5 milhões

De acordo com a decisão de Celso Serafim Júnior, juiz da comarca de Matinha (MA), a empresa cobrou a denominada “cesta básica de serviços” de seus correntistas, na maioria aposentados, sem informá-los adequadamente sobre o que efetivamente estavam cobrando.
Na sentença, o juiz fundamentou a condenação do banco que terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por “infringência à ordem pública e interesse social”.
Segundo o Ministério Público Estadual, os clientes foram informados sobre o serviço apenas de forma verbal, com minutas contratuais de difícil compreensão, principalmente para o caso de aposentados semianalfabetos do município.
O banco terá um prazo de 30 dias para convocar todos os clientes, principalmente os analfabetos ou com mais de 60 anos, por anúncio de rádio e TV locais, veiculados pelo menos duas vezes por dia, durante 30 dias. Os clientes também deverão ser informados sobre a nulidade de tarifas.
O Bradesco também foi condenado a ressarcir os clientes pelos danos materiais sofridos. A sentença será enviada ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional de Direito Econômico.