BB/Privados:Convenção coletiva e PLR serão assinados hoje

Publicado em: 19/10/2009
BB/Privados:Convenção coletiva  e PLR serão  assinados hoje

A Contraf-CUT assina nesta segunda-feira, dia 19, às 15h, com a Fenaban, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o a Convenção Coletiva de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2009/2010.

    Os dois instrumentos são resultados da greve nacional dos bancários, deflagrada no dia 24 de setembro, que mobilizou milhares de trabalhadores e paralisou mais de 7,2 mil agências nos 26 estados e no Distrito Federal.

Antecipação da PLR: A partir da assinatura, cada banco terá prazo até 10 dias para o pagamento de antecipação da PLR.


OUTROS PONTOS:


1. Regra básica



- 54% sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas em setembro/2009, mais o valor de R$ 614, limitado a R$ 4.008 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro;



- no pagamento da antecipação da regra básica, o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2009, em razão de planos próprios.



2. Parcela adicional



- divisão linear da importância de 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2009 pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.050;



- o pagamento da antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.



Reajuste salarial: 6% (aumento real de 1,5%)



Confira os novos valores:



Tíquete-Refeição: R$ 16,88 / dia

Cesta-Alimentação: R$ 289,31 / mês

13ª Cesta-Alimentação: R$ 289,31

Auxílio-Creche/Babá: R$ 207,95 / mês

Pisos após 90 dias de empresa

- Portaria: R$ 748,59

- Escritório: R$ 1.074,46

- Caixa: R$ 1.501,49



Pagamento de diferenças salariais



A convenção coletiva estabelece que as diferenças de salário pela aplicação do reajuste de 6%, de tíquetes-refeição ë de cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser efetuadas até a folha de pagamento do mês de novembro.



Dias parados



Os dias parados durante a greve serão compensados até dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser descontados em hipótese alguma. A compensação será limitada a 2 horas por dia e não pode recair nos finais de semana ou feriados, nem incidir sobre horas extras feitas antes da assinatura do acordo.