BB - Sindicato conquista liminar que garante o trabalho remoto ao grupo de risco

Na tarde de ontem, terça-feira 07/12, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Petrópolis) concedeu liminar favorável à ação civil pública ajuizada pelo departamento jurídico do SindBancários Petrópolis que requereu a anulação do retorno às atividades presenciais dos bancários e bancárias que fazem parte do grupo de risco.
No dia 24/11, o BB determinou (de forma unilateral) que os bancários do grupo de risco (com exceção das gestantes) retornassem às atividades presenciais. Entretanto, o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o BB e a Contraf/CUT fixa que, em razão da pandemia gerada pelo CORONAVÍRUS, os bancários autodeclarados como pertencentes ao Grupo de Risco têm prioridade na adoção do teletrabalho, do trabalho remoto ou de outro tipo de trabalho à distância, sendo que a alteração desta regra somente poderá ser concretizada por meio de acordo formal entre as partes. “Essa não é só uma vitória da categoria, dos funcionários do BB e do sindicato que os representam, mas também é uma vitória da justiça. Afinal o BB, ao tomar essa decisão de forma unilateral, descumpriu um Acordo Coletivo, ato ilegal. Imaginem se essa prática passa a ser naturalizada e, com isso, o banco venha a cancelar direitos conquistados pelos trabalhadores através de décadas, como PLR, 13ª cesta, entre outros. As nossas campanhas nacionais, nossas negociações, lutas e conquistas não podem ser atingidas dessa forma. Temos que defendê-las”, disse Cláudia Botelho, diretora do Departamento Jurídico do SindBancários Petrópolis.
Na decisão, a Juíza salientou também que a pandemia não acabou e que os riscos de contaminação ainda são relevantes “…é fato público e notório que a disseminação do CORONAVÍRUS, infelizmente, continua alta, inclusive com a aparição de novas variantes do vírus. Assim, no caso em exame tem-se de um lado o direito à vida e o direito à saúde dos bancários integrantes do Grupo de Risco, ao passo que de outro lado tem-se o direito potestativo do Banco empregador de determinar o retorno ao trabalho presencial. Todavia, a ponderação de interesses no caso realça a necessidade premente de salvaguardar as vidas e a saúde de cada um dos bancários que integram o Grupo de Risco. As mortes e os danos à saúde são irreversíveis”.
A decisão determina o cumprimento imediato da ordem judicial mantendo no trabalho remoto aqueles que não retornaram ao trabalho presencial, bem como retornando ao trabalho remoto os integrantes do grupo de risco que já tenham retornado eventualmente ao trabalho presencial.
O banco será intimado através de mandado e deverá, a partir desse momento, cumprir de forma imediata a decisão. Lembramos que na última semana o Sindicato dos Bancários do Rio conseguiu liminar semelhante e o banco já emitiu um comunicado aos administradores que suspendam os retornos dos funcionários do grupo de risco. “Nesse Brasil atual onde temos nossa democracia e nossas leis atacadas, onde vemos governantes negando a ciência em meio a uma pandemia e destilando ódio, intolerância e notícias falsas, é uma enorme satisfação em ver a justiça sendo feita, com um olhar jurídico, técnico, mas também humano. Continuem se cuidando!”, disse Marcos Alvarenga, funcionário do BB e presidente do SindBancários Petrópolis.