BB é condenado por sequestro de gerente

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 500 mil a um gerente de Itabuna (BA) que foi sequestrado, mantido em cárcere privado com familiares e obrigado pelos bandidos a sacar dinheiro do cofre da agência onde trabalhava. Além disso, após o ocorrido foi assediado moralmente por superiores e rebaixado de função.
A sentença é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
Em janeiro de 2000, o gerente foi sequestrado quando voltava para casa após o expediente e mantido preso em sua casa com a irmã e a sobrinha de cinco anos até a abertura da agência na manhã seguinte, quando foi forçado a retirar cerca de R$ 134 mil do cofre do banco. As vítimas sofreram terrorismo psicológico durante todo o período, com ameaça de violência contra outros familiares que estariam sendo monitorados.
Imediatamente após o ocorrido, o bancário sofreu interrogatório por parte dos seus superiores, que questionaram o fato de o trabalhador não ter avisado à polícia sobre o sequestro antes de sacar o valor.
Foi instaurado inquérito administrativo para apurar o fato. Além disso, após o assalto, o gerente foi rebaixado à função de caixa. A partir de então, passou a apresentar transtornos psicológicos, com sintomas de depressão, descontrole, instabilidade, insegurança e perda de identidade pessoal.
Os juízes do tribunal consideraram que o BB deveria ser mais rígido com as normas de segurança, “principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que têm conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos”.
Uma das principais reivindicações na Campanha Nacional 2010 é a proibição do transporte de valores e da guarda das chaves dos cofres por bancários. As reivindicações de segurança incluem ainda estabilidade no emprego, pagamento de indenização e das despesas médicas e psicológicas para vítimas de assaltos.
O BB também terá de indenizar por danos materiais para cobrir as despesas médicas e hospitalares e terá que pagar ao trabalhador, até que ele complete 65 anos, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez e o salário que ele receberia se estivesse na ativa.
Acordo aditivo BB – A cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 prevê indenização em caso de assalto ou sequestro. O acordo aditivo válido para os funcionários do Banco do Brasil também prevê essa garantia em sua cláusula 12ª. Confira aqui todos os detalhes.
Redação, com informações do TST